Estabelecendo uma Parceria com a Felix Gil imóveis.
Agradecemos muitíssimo o seu interesse em participar de nosso network!
Abaixo seguem algumas dicas de como tornar esse primeiro contato mais transparente e mais ágil a todos os envolvidos em qualquer transação que podemos fazer em parceria.
1. COMPRADOR X VENDEDOR (GARANTIAS E NECESSIDADES)
A - Os dados que identificam a empresa e seus proprietários só serão fornecidos ao propenso comprador que cumprir todas as condições aqui previstas. (Quando necessário, por exemplo, envio de Carta de Intenção de Compra "LOI - Letter of Intent", Carta Bancaria "BCL - Bank Comfort Letter", Portifolio da Empresa, etc.)
Por que esses dados são necessários?
O mercado atual esta por demais especulativo, principalmente no que se refere a PCHs e Usinas de Álcool, esses documentos não comprometem o interessado na aquisição da empresa, porem ele apresenta de forma mais clara e formal ao proprietário.
B - Quando necessário a LOI deverá vir em papel timbrado assinado por legítimo procurador (ou o presidente da empresa) devidamente reconhecida em cartório com cópia da procuração anexa.
Por que essa formalidade é tão necessária?
Como citado acima, nestes tempos de especulação, temos recebido constantemente cartas de interesses falsificadas, assinadas por corretores inescrupulosos que apenas querem gerar rumores de mercado ou acreditam que de alguma forma podem levar vantagem conhecendo a empresa vendedora.
2. CONTRATO DE PARCERIA ENTRE OS CORRETORES
O contrato de parceria entre corretores ligados ao vendedor e corretores ligados ao comprador e com os corretores intermediários deverá ser assinado no inicio das negociações. Porem deve-se levar em conta antes de se fazer qualquer contrato o real interesse do comprador em adquirir a empresa e observar se o comprador esta propenso a enviar os requisitos necessários a continuidade do negocio. Constará neste documento uma clausula de sigilo. Isso faz com que economizemos tempo no recebimento e envio de papeis entre os envolvidos.
Em Resumo:
O contrato de parceria deverá ser assinado antes do envio da LOI pelo comprador, porem quando este já estiver totalmente pronto e apto a enviá-la.
3. DESPESAS NO DECORRER DO PROCESSO DE VENDA
A Estância Imóveis não assume quaisquer despesas na primeira fase da negociação, que vai até a efetiva apresentação do comprador aos proprietários sendo estas despesas correm por conta do comprador (ou grupo de compra), arcamos na fase seguinte apenas com nossas despesas pessoais.
4. EXCLUSIVIDADE
Reservamos o direito (junto aos proprietários) de abrir negociação com quantos interessados se apresentarem para o negócio.
Será reconhecido como prioritário para a compra o promitente comprador que primeiro atender à condições aqui estabelecidas.
5. DIVISÃO DE COMISSIONAMENTO
A divisão de comissão será de 50% para o grupo de compra e 50% para o grupo de venda. (Exceto com exceções previamente estabelecidas e esclarecidas no contrato do item 2)
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